A compreensão entre as instituições e as pessoas que querem
ter protagonismo mediático e os jornalistas passa pelo respeito
que cada uma das partes deve à outra. Passa pelo conhecimento
das especificidades da formação das decisões editoriais.
E,
pelos vistos, deve passar por um código de conduta que impeça os
menos sérios ou os mais desatinados entre as empresas de conselho em
comunicação de fazerem promessas que não podem cumprir e que são
eticamente reprováveis.
Sempre defendi que a actividade das empresas de conselho em
comunicação não deveria merecer regulamentação específica, mas a
polémica lançada por Manuel Maria Carrilho obrigou-me a uma reflexão
acerca do assunto e a mudar de opinião. Refiro-me em particular aos
serviços prestados ao abrigo da disciplina de assessoria mediática
(ou comunicação com jornalistas), embora o mesmo critério possa ser
aplicado a áreas menos comuns como a comunicação de
lobbying.
Pode uma empresa de conselho em comunicação prometer
resultados no âmbito da assessoria mediática? Não pode, nem deve.
Que sentido faz e que verdade encerra uma proposta onde se assegure
uma determinada cobertura dos media ou uma favorabilidade garantida?
Nenhuma.
Estas minhas respostas decorrem do mais elementar bom
senso. O comportamento dos media, quer na globalidade, quer na
individualidade, é dos fenómenos mais difíceis de prever. Para
tamanha dificuldade concorrem a relativa indefinição dos critérios
editoriais em que assenta a generalidade da comunicação social e,
sobretudo, a imprevisibilidade da ocorrência de acontecimentos ou
iniciativas que disputem o interesse dos editores.
Existem também
considerações de ordem ética. Mesmo antes de ter revisto a minha
posição quanto a este tema, sempre evidenciei a importância do
"factor ético", mas fi-lo de forma a dirigir a responsabilidade para
o campo dos jornalistas. Porquê? Porque são os jornalistas - e não
os técnicos de conselho em comunicação - quem invoca uma espécie de
estatuto público para o exercício da sua actividade profissional. Os
jornalistas invocam que detêm um tipo de mandato dos cidadãos (os
seus leitores, ouvintes ou telespectadores) para intervirem na vida
comunitária interpelando instituições ou pessoas acerca de matérias,
factos ou opiniões que, sem eles, estariam provavelmente vedados ao
conhecimento directo dos comuns mortais.
Por esta razão, sempre
sustentei que compete aos jornalistas cumprir e fazer cumprir os
princípios éticos subjacentes a este "mandato", pelo que, a haver
regulamentação, esta deveria ser centrada no âmbito dos
relacionamentos da comunicação social, obrigando, por arrastamento,
todos aqueles que com ela pretendem interagir, em particularmente as
chamadas "fontes profissionais".
Esta minha posição não evitou,
no entanto, que, quando achei conveniente, chamasse a atenção e
fizesse uma exposição à associação que agrupa as empresas de
conselho em comunicação (aliás, sem ter obtido qualquer resposta)
para uma alegada violação de princípios éticos e legais denunciada
publicamente por um cliente, aliás numa situação que tem alguns
paralelismos com aquela que me leva a escrever estas linhas.
O
episódio Carrilho leva-me, no entanto, a rever a posição. Pode
dar-se o caso de, mesmo com o completo desconhecimento dos
jornalistas e media "envolvidos" e contra o mais elementar bom
senso, existam empresas de conselho em comunicação que tendam a
apresentar, no âmbito da assessoria mediática, propostas com
objectivos. Podem fazê-lo em documentos formais e podem, mais
facilmente, fazê-lo em contactos informais. Urge pôr cobro a tais
práticas.
Pode ainda dar-se o caso de haver empresas que facturem
os seus serviços em função dos resultados mediáticos obtidos. É uma
prática que, além de repugnante, pode induzir os clientes em erro,
no erro de presumirem que aquilo que pagam não se destina a pagar os
serviços da empresa, mas a pagar jornalistas. É para evitar este
tipo de confusão que discordo de - e não utilizo - a expressão
"agências de comunicação", porque associo o conceito de "agência" a
uma intermediação retribuída por comissão (como é a retribuição das
agências de meios). As empresas de conselho em comunicação devem ser
retribuídas por honorários previamente estabelecidos (e estáveis ao
longo do tempo) e que se destinam a compensá-las dos recursos
humanos envolvidos.
A apresentação de propostas com objectivos,
além de irrealista, é um expediente que prejudica a imagem destas
empresas, que não ajuda os potenciais clientes a compreender o
funcionamento dos media e que revela, da parte dos seus autores, uma
concepção pouco séria e nada rigorosa do relacionamento com os
jornalistas. O mesmo se pode dizer de outras práticas como a
retribuição em função dos resultados mediáticos obtidos.
Consola-me a circunstância de tais práticas serem, geralmente,
atribuídas a empresas de uma "segunda vaga", dirigidas por pessoas
que não têm antecedentes de jornalismo e que, por conseguinte, são
tentadas a secundarizar os temas éticos e a apenas sobrevalorizar os
comerciais.
As empresas de conselho em comunicação existem em
todos os países desenvolvidos e, em alguns casos, há mais de cem
anos. Muitas delas são companhias cotadas nas bolsas dos respectivos
mercados. Em Portugal, existem empresas que exercem a sua actividade
há duas dezenas de anos, isto é, desde que a economia foi
privatizada e passou a existir concorrência em sectores
fundamentais. Sempre entendi que estas empresas desempenham um papel
relevante na compreensão entre os jornalistas, por um lado, e as
instituições e as pessoas que querem ter protagonismo mediático, por
outro. Essa compreensão passa pelo respeito que cada uma das partes
deve à outra. Passa, por exemplo, pelo conhecimento das
especificidades da formação das decisões editoriais. E, pelos
vistos, deve passar pela definição de um código de conduta que
impeça os menos sérios ou os mais desatinados de fazerem promessas
que não podem cumprir e que são eticamente reprováveis.
Director-geral da LPMcom - Marketing
Institucional