7.1.2  Incompatibilidades e imparcialidades

 

Identificação:

Comecemos com uma citação, de Sara Pina, que, ao mesmo tempo, faz a ligação com o ponto anterior e lança pistas de reflexão para uma nova proposta: (...) o jornalista naturalmente testemunhará sempre a realidade dos factos com a sua particular formação cultural e a sua sensibilidade, não sendo provável que possa despir-se de toda essa carga subjectiva, ao veicular uma notícia” (obra citada, pág. 72).

Na “formação cultural” e “sensibilidade” dos jornalistas não estão as suas convicções políticas/ideológicas, clubísticas ou religiosas (só para citar as mais prováveis)?

Se ninguém aceita (embora muitos gostassem de o ver...) que um jornalista possa ser “total e assepticamente neutral” (para usar uma expressão da mesma autora) e que, portanto, há-de existir algum tipo de circunstância pessoal, como conciliar esta realidade com as limitações impostas pelo Estatuto do Jornalista?

Imparcialidades

Há inúmeros autores e jornalistas que defendem que não é possível ser imparcial e há mesmo quem diga que o jornalista nunca o é nem deve ser. Outros, no entanto, assumindo que a imparcialidade absoluta é irreal, falam numa “imparcialidade relativa”, defendendo que ela é possível, ainda que travestida de “honestidade intelectual”.

A discussão académica e a polémica saudável ultrapassa muito o âmbito deste trabalho, onde o mais importante é sistematizar alguns dos principais problemas e desafios que se colocam ao trabalho quotidiano.

A “honestidade intelectual” é uma expressão na qual todos os jornalistas se revêem, porque assenta em dois princípios fundamentais: ser rigoroso na procura e tratamento das informações (reproduzindo com precisão os factos ou declarações) e ser isento face aos múltiplos intervenientes numa informação, directos e indirectos, procurando a equidade e evitando promiscuidades.

Incompatibilidades

Como os jornalistas não são separáveis da realidade que os rodeia e que noticiam, é importante saber até onde se pode ir.

As incompatibilidades previstas no artigo 3º do Estatuto do Jornalista são demasiado genéricas e, se calhar por isso, pacíficas (publicidade, assessorias, cargos políticos, etc.) mas não respondem a inquietações permanentes – como se viu quando uma deputada entendeu dever continuar como jornalista ou presidente do Sindicato dos Jornalistas se candidatou a deputado, ainda que não elegível. Além de que os direitos constitucionais (nomeadamente a liberdade de expressão ou a liberdade de participação cívica) se sobrepõem a qualquer lei em concreto.

E se há casos extremos (e, portanto, relativamente pacíficos), que dizer destas dúvidas?

-         Um jornalista que apoia determinada candidatura política (apoiar é muito diferente de ser candidato)?

-         Um jornalista que é sócio de um clube ou militante de um partido?

-         Um jornalista que subscreve posições públicas, como, por exemplo, abaixo-assinados?

Um jornalista pode apoiar uma candidatura política, ser sócio ou militante e subscrever posições públicas. Mas pode noticiar/comentar sobre isso?

-         Um jornalista que apoia uma candidatura política não deve ter qualquer intervenção noticiosa na área política da mesma forma que um jornalista que é sócio de um clube não deve noticiar actividades desse clube;

-         Um jornalista que é militante de um partido não deve trabalhar especificamente na informação política ou um jornalista, sócio de um clube, não deve estar da editoria desportiva;

-         Um comentador que assume uma posição pública numa disputa ou conflito não a pode comentar, por se exigir que seja teoricamente neutral. A sua credibilidade não será a mesma;

Existem dois planos que importa perceber: o das opções íntimas e das posições públicas.

Não há jornalista que não tenha as suas convicções, forte ou levemente implantadas.

Mas uma coisa é elas circularem interiormente, entre família e amigos (o tal nível das opções íntimas), outra é serem do conhecimento de “todos”.

Como lidar com estes dois planos?

O primeiro nível de decisão é pessoal. O próprio encontrará as suas incomodidades e poderá quase sempre invocá-las.

Mas a partir do momento em que entendeu partilhar com outros (“todos”), a decisão já não é apenas sua. O público funcionará como uma espécie de pressão invisível para que ele adapte o seu comportamento. Nesse nível, entram factores como a decisão, da Direcção ou das chefias, de atribuir outras funções ao jornalista em causa ou opções pessoais – quando o próprio considera que teoricamente não haveria incompatibilidade, mas não quer correr riscos de exposição pública (“o ser e o parecer...”).

 

Estilo TSF:

Primeira nota: quer-se queira quer não, estamos a lidar com questões que envolvem opções pessoais, direitos constitucionais e interesse público (o da estação e o dos ouvintes). Estamos também a reflectir sobre uma área onde – goste-se ou não – há sempre uma elevada dose de hipocrisia.

Não há modelos definitivos nem formatos aceites universalmente. Por isso a grande preocupação é limitar os danos nos inevitáveis conflitos de interesses que estão sempre a aparecer.

Assim, um jornalista da TSF pode participar num tempo de antena ou intervir num comício. Mas não faz coincidir essa participação cívica com a notícia de actividades político-eleitorais nem, por exemplo, com a função de editor de um “jornal de campanha”.

Um jornalista da TSF pode ser um fervoroso adepto de um clube de futebol (e até participar em assembleias gerais), mas – a partir desse momento – não noticia actividades desse clube.

Diferente é o outro plano: se é militante desse partido ou sócio desse clube e mantém essa ligação numa esfera íntima (dentro do possível...) manda em primeiro lugar a sua consciência. Embora fique exposto a dúvidas sobre a sua isenção.

Finalmente, não será comentador da TSF um especialista que se sabe ser ligado a um clube ou a uma facção política. A menos que seja apresentado como tal (mas com outro estatuto)...

O rigor e a isenção dos jornalistas da TSF não podem ser postos em causa. Mas todos sabemos que os interesses (sobretudo indirectos) que rodeiam o jornalismo obrigam a cuidados redobrados – não é difícil detectar a parcialidade no conteúdo noticioso...

Até porque se é claro que a TSF não tem clube, partido ou religião, demasiada proximidade ou demasiadas coincidências podem pôr em causa essa... imparcialidade!

Não esquecer, também, que favores pedidos por jornalistas são sempre cobrados!

 

Nota suplementar:

Para além das convicções pessoais, há incompatibilidades que podem resultar da acumulação de funções profissionais, directa ou indirectamente ligadas ao jornalismo (isto porque é irrelevante se alguém é jardineiro antes ou depois das horas em que trabalha na TSF, embora nem todas as profissões sejam agradáveis de associar ao “jornalista da TSF”):

-         Por muito que gostemos de pensar que “o jornalista está na TSF 24 horas, pelo menos em espírito”, a verdade é que nunca houve contratos de exclusividade, que impeçam – por regra - a acumulação com outros trabalhos jornalísticos. Por isso é admissível que um jornalista da TSF desempenhe funções (como colaborador ou a tempo inteiro) noutro órgão de comunicação social (excepto a rádio). Mas como lidar com situações de conflito, que resultam principalmente do tratamento de matérias de “interesse comum”? Uma notícia que se investigou ou uma entrevista que se fez pode servir os dois lados? A quem dar primeiro? A única resposta possível, para além do bom senso (e das dificuldades que sempre existirão), é começar por evitar tratar temas comuns. Mas se isso acontecer é fundamental respeitar sempre a primazia de quem forneceu a primeira informação (a resposta tem, portanto, mais a ver com honestidade intelectual);

-         Se caminhos como a publicidade ou a assessoria de imprensa são claramente incompatíveis, o que dizer de funções tão na moda como consultoria (que na maior parte das vezes não implica um contacto directo entre cliente/patrão e jornalistas)? A regra deve ser recusar quaisquer vínculos aos poderes estabelecidos, privados e oficiais. Mas se houver consultorias elas não poderão chocar com os assuntos tratados no dia-a-dia como jornalista. Complicado? Do Código Deontológico, ponto 10: “O jornalista não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesses”.

 

Outras perguntas:

Mesmo fora de serviço, pode um repórter ou um operador-sonorizador estar de cachecol num jogo de futebol ou de bandeira num comício partidário?

Não, se estiverem em lugares destinados à reportagem. Sim, se escolherem qualquer outro local.

Os direitos constitucionais só conflituam com compromissos assumidos previamente entre a rádio e o profissional (se aceitou o desafio de acompanhar uma campanha política não aparece a meio a apoiar um partido. Seria mau profissionalismo. Mas se aparecer tem de sair imediatamente dessa tarefa).

 

Antigos assessores que voltam ao jornalismo?

Para os mais puristas, um assessor, sobretudo em áreas políticas, não poderia voltar a ser jornalista; para os mais tolerantes, embora haja incompatibilidades óbvias, “a vida continua. Mas só há uma forma de conciliar os vários pressupostos, a partir do momento em que não há um enquadramento jurídico-deontológico: um antigo assessor político não deveria – por iniciativa própria – trabalhar mais em actualidade política, tal como o porta-voz de um clube de futebol poderia voltar à redacção mas sem funções na editoria desportiva. Para sempre? Para sempre seria a melhor decisão, a mais honesta, mas pelo menos só depois de um período de protecção (que deveria durar, no mínimo, um ano).

 

Relações familiares podem ser incompatíveis?

Claro que sim, as relações familiares ou afectivas também devem inibir um jornalista de escrever sobre questões em que – embora indirectamente - possa ser considerado parte interessada. Um exemplo: uma jornalista é casada com um funcionário de uma câmara municipal. Ela deve abster-se de noticiar actividades que envolvam essa autarquia. Protege-se a si própria de eventuais especulações e protege o próprio marido (que será o primeiro suspeito da fuga de informação).

 

Um jornalista é irmão de um agente da Polícia Judiciária e sabe algumas informações. Deve noticiá-las?

Se forem confirmadas, se tiverem interesse noticioso (e, portanto, não servirem apenas para promover ou diminuir determinadas pessoas numa hierarquia, como o familiar), se não envolverem o irmão e se não fizerem parte de alguma estratégia mais ou menos inconfessável é perfeitamente legítimo. Mas poderá sempre passar a informação à chefia de redacção (“o ser e o parecer...”).

 

Mas e se o irmão é um empresário envolvido num caso de facturas falsas?

Como no penúltimo caso, levantam-se outro tipo de problemas. O jornalista, depois de confirmar as informações, de avaliar incontestavelmente o interesse noticioso e de perceber se existem outras motivações poderá sempre passar os dados da notícia à chefia de redacção.

 

Pode um jornalista escrever sobre a bolsa e, simultaneamente, investir em acções?

É mais um caso de fronteiras indefinidas. Há quem defenda que “o jornalista não deve escrever artigos sobre o mercado financeiro em que pessoalmente ou através de familiares, tenha interesses directos” (“Plataforma comum da ética dos conteúdos informativos nos meios de comunicação e auto-regulação”, AIND, ponto 9.4), mas o limite legal é o uso de informações privilegiadas para obter lucro próprio. É, portanto, possível um jornalista da área financeira comprar ou vender acções, se não cometer o pecado de (des)investir em face de informações que acabou de obter e que ainda não são do domínio público (antes da notícia ir para o ar...).

 

Um relatador de futebol pode ser do Benfica?

Pode e quase de certeza que há-de ter uma qualquer simpatia clubística. Claro que a sua credibilidade aumenta proporcionalmente à capacidade de manter, na intimidade, essa simpatia. Mas não é por ter revelado que é do Benfica, por exemplo numa entrevista, que vai deixar de fazer os relatos de futebol. O assumir também implica honestidade. Mas uma colagem excessiva é errada e contraproducente, porque os ouvintes, na primeira dúvida, dirão sempre: “não admira, ele é do Benfica...”.  

 

Um jornalista que é sócio da Amnistia Internacional pode noticiar actividades da AI?

Pode. Não pode é ser dirigente dessa associação e, a seguir, noticiar as suas actividades.

 

As incompatibilidades atingem o repórter que investiga determinado assunto ou também o editor?

Se o editor é responsável por um espaço temático (política, desporto, economia) torna-se claramente incompatível. Se é um editor de noticiários a questão terá de ser ponderada com o seu grau de exposição pública. Há um primeiro nível de decisão pessoal, depois deve intervir a Direcção da rádio.

 

Como resolver eventuais dúvidas sobre “incompatibilidades e imparcialidades”?

Há o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas e há a Comissão da Carteira Profissional. Mas nenhum destes órgãos substitui o Conselho de Redacção.

 

Uma citação:

“A imparcialidade não existe. É utópica. O jornalista tem o seu próprio mundo e valores. Toma sempre partido, de uma forma ou de outra, nas notícias que divulga ou comenta. Não há como separar informação de opinião. Ainda não inventaram um jornalista absolutamente imparcial. Ele tem as suas preferências políticas, gosta de alguns dos seus entrevistados e detesta outros, torce por um time de futebol, tem uma determinada religião ou é ateu, etc. A subjectividade faz parte do seu trabalho cotidiano (...) O jornalista, como qualquer cidadão (...) não deve, necessariamente, esconder de ninguém suas preferências”.

Heródoto Barbeiro e Paulo R. Lima, “Manual de Radiojornalismo”, Editora Campus, Rio de Janeiro, 2001, págs. 11 e 22.